quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Dicas Comércio Eletrônico: Como se proteger de fraudes no Black Friday

A Black Friday ganhou o apelido de black fraude em seus primeiros anos de realização no Brasil depois que diversas lojas foram flagradas aumentando os preços dias antes da megaliquidação. Assim, elas tentavam dar impressão de que os descontos eram de fato atraentes. Nas últimas edições, as maneiras de enganar os consumidores ficaram mais engenhosas, inclusive com a criação de sites de compra falsos. Na lista de endereços feitas todos meses pelo Procon-SP, há 518 sites que devem ser evitados.
Leia a seguir quais os golpes mais comuns da Black Fraude e saiba como evitá-los:
1 – Os falsos descontos: É o golpe que popularizou o termo ‘black fraude’, depois que diversas empresas foram flagradas aumentando os preços antes de baixá-los — uma maneira de fazer os descontos parecerem maiores. Hoje, sites como Econovia e Zoom permitem que os consumidores consultem o histórico de preços do produto e consigam se safar da promessa do falso desconto.
2 – Baixo estoque, longa entrega: Ocorre em lojas físicas que vendem mais produtos do que possuem em estoque. Nesses casos, quem comprou fica de mãos abanando até que o produto seja reposto, o que pode demorar até 60 dias. O consumidor deve consultar sempre antes da compra se o produto desejado tem pronta-entrega e qual é o prazo para receber o que adquiriu.
3 – Falso positivo: A Black Friday ocorre para as empresas possam se desfazer de seus estoques. Lian, da Proteste, alerta que há mercadorias que ficam encalhadas porque estão defeituosas. Além disso, o comprador deve observar alguns detalhes, como se a voltagem do produto vendido é a mesma da cidade em que mora.
4 – Venda casada: Uma loja não pode anunciar um produto por um preço sob a condição de que outro item seja levado junto. Por exemplo: uma cafeteira não pode ficar mais barata se for obrigatório comprar também as cápsulas de café. Segundo Lian, a prática é abusiva.
5 – Peça o código do consumidor: Por lei, é obrigatório que todas as lojas tenham um exemplar do código do consumidor. Em caso de dúvida, peça o código e tenha certeza de seus direitos.
6 – Desconto ‘diferenciado’: Um desconto anunciado deve valer para qualquer que seja a forma de pagamento. Cartão de débito, crédito, cheque ou dinheiro não podem influenciar na promoção. “O lojista está ganhando com o cartão. Ele recebe numa parcela só”, explica Lian.
7 – Falsa loja: No ambiente digital, o maior risco é comprar em uma loja que não existe. Algumas têm o layout confiável, mas não trazem informações de origem. Todos os meses, o Procon-SP atualiza uma lista com sites não recomendáveis, aqueles que tiveram reclamações de consumidores registrada e que foram notificados, mas não responderam ou nem puderam ser encontrados. O site da Receita Federal permite a consulta pelo CNPJ, que é o número de ‘identidade’ de uma empresa. Se não estiver lá, desconfie.

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