quarta-feira, 30 de março de 2016

Dicas de Comércio Eletrônico: Compras Coletivas

Sites de Compras Coletivas
Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros, anunciando descontos vantajosos. O consumidor interessado na promoção divulgada pelo site ou por e-mail só poderá efetuar a compra do produto ou serviço pela internet. A ativação da compra pode ou não estar condicionada a um número mínimo de participantes que aderem à oferta num prazo determinado. Todas as informações devem constar da oferta. Deve haver destaque para as restrições colocadas ao consumidor, como número mínimo necessário. Caso a oferta não seja concluída, o valor não poderá ser cobrado. A quantidade mínima de pessoas para a efetivação da compra, bem como o prazo para sua utilização devem ser informados no site, em local de destaque e de fácil visualização. Nessa modalidade de comércio eletrônico, devem estar devidamente identificados tanto o fornecedor responsável pelo sítio eletrônico como o fornecedor do produto ou serviço ofertado. A identificação deve conter CPF ou CNPJ, endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para a localização e contato de ambos os fornecedores. Efetivada a compra, o consumidor recebe um cupom (ou voucher) que deverá ser impresso e, posteriormente, trocado pelo produto ou pelo serviço ofertado no estabelecimento comercial ou no site indicado na oferta. Em alguns casos, pode ser necessário o agendamento do serviço. Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta, como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão. No caso de tratamento estético, informe-se sobre a eficácia e as contra-indicações do procedimento.
Saiba que... 
A utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes. • O pagamento da taxa de serviço dos restaurantes (ou “gorjeta”) é opcional, ou seja, o consumidor decide se quer pagar ou não. Isso também é válido para as promoções realizadas por restaurantes em sites de compra coletiva. • Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não são os responsáveis diretos pelas ofertas existentes. Porém há sites que facilitam a aproximação, disponibilizam suas plataformas para interação entre consumidor e vendedor, fazendo indicações e recomendando compras. Estes podem vir a ser responsabilizados por problemas na comercialização, dependendo da situação e da veiculação que for feita.

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