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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Dicas Comércio Eletrônico: Black Friday

A Black Friday 2018 está marcada para o próximo dia 23 de novembro. A promoção faz parte do calendário anual das principais lojas de e-commerce do Brasil e do mundo.
Fique atento e tome alguns cuidados:
De olho na Black Friday desta sexta-feira (23), a Proteste monitorou o preço de cerca de 800 produtos durante um ano – desde dezembro de 2017 – em 42 lojas físicas e on-line. Alguns itens foram incluídos ao longo do processo – o período avaliado foi menor do que outros.
De acordo com a Proteste, vale a pena comprar em datas comemorativas, como esta Black Friday. Lojas online costumam ter os melhores preços. A dica de ouro do instituto, porém, permanece: é necessário pesquisar bem antes de comprar. Um modelo de geladeira, por exemplo, variou de R$ 1.7999 a R$ 3.939. A Proteste percebeu que o preço subiu no fim de novembro, mas não afirma se é estratégia para fraudar a Black Friday. Para valer a pena, teria que custar nesta sexta no máximo R$ 1.7999, preço oferecido em maio. Uma TV de 50 polegadas foi de R$3.499 a R$ 7.356,49, diferença de R$ 4.200. Um smartphone foi de R$ 602,86 a R$ 1.099 no dia 23 de outubro. Ou seja: para valer a pena comprar na black Friday, precisa estar por, no máximo, R$600.
Dicas da Proteste:

  • Opte por modelos mais antigos, sejam top de linha ou intermediários. O preço é menor, e a qualidade chega a ser maior. Em alguns casos, o valor cai à metade quando se lança nova versão.
  • Ao escolher o produto para comprar, é importante buscar pelo menos três modelos com as especificações desejadas, para pesquisar preços e obter o melhor produto com as características desejadas. Numa TV, é essencial definir quantas polegadas ela deve ter, se ela será smart, se será full HD ou 4k.
  • Deve-se pesquisar bastante o preço antes da compra, tanto em lojas online quanto físicas. Com isso, o consumidor consegue encontrar bons preços.
  • É importante ficar sempre de olho em liquidações.
  • Uma opção para não se encher de spam é criar um e-mail exclusivo para o recebimento de promoções.
  • Se possível, o consumidor deve priorizar o pagamento à vista, pois os valores são menores (sem juros) e evitam o endividamento.
  • Na hora de comprar o produto, o consumidor deve levar folders com preços de outras lojas para tentar uma negociação.
Dica do BlogIEP utilize plataformas online, pois elas ajudam você a fazer pesquisa de preços, tanto atuais quanto antigos, evitando que você caia em descontos "furados".
Veja abaixo o que cada uma das plataformas oferece e evite problemas.

1) Zoom
O comparador de preços permite buscar pelos produtos com maiores descontos e menores preços, e ainda conferir o histórico de preço de cada produto nos últimos seis meses. É possível criar alertas de preços para cada produto. Os melhores descontos levam a etiqueta “pechincha”.
2) Precifica
O site criou um sistema para que os consumidores possam acompanhar em tempo real os preços dos produtos e suas categorias. É possível verificar a oscilação retroativa dos valores e saber se uma promoção é real. A ferramenta mostra os sites, categorias de produtos e produtos que mais baixaram e aumentaram de preço. A ferramenta possibilita que o usuário avalie a variação de preços em três momentos: diário, semanal ou mensal.
3) JáCotei
O site mostra produtos com o selo “Desconto Real”, que estão com o menor preço dos últimos meses. Assim como em outros comparadores, dá para cadastrar um alerta de preços e ser avisado quando o produto alcançar o valor desejado.
4) Black Friday de Verdade
O site da campanha promovida pela agência Proxy Media promete mostrar descontos reais do evento, e as lojas que patrocinam a ação se comprometem com esse objetivo. O consumidor podem se cadastrar na página para receber ofertas antecipadamente. Na edição desse ano, participam, entre outros sites, a Avianca, a Easynvest, EVino, Petz, Magazine Luíza, Sephora e Mobly. Para os consumidores que se cadastrarem, o site ainda vai distribuir um prêmio de 10 mil reais e três de mil reais em dinheiro.
5) Reclame Aqui
Neste ano, o Reclame Aqui vai oferecer, no dia do evento, um ranking das empresas mais reclamadas por porcentagem, produtos com maiores e piores descontos (para o consumidor identificar ofertas reais e as que não são de Black Friday), ranking de problemas mais comuns, ranking de produtos que causaram mais reclamações e ranking de categorias que tiveram mais reclamações.
6) Blackfriday.com.br
Basta preencher um cadastro e o site envia por e-mail os principais descontos oferecidos pelas empresas. Quem se cadastra concorre a 1 milhão de pontos no programa TudoAzul ou a 10 mil reais em dinheiro. A plataforma da campanha promete entregar ao consumidor descontos reais aplicados e um ranking das melhores ofertas na sexta (23). O consumidor pode se cadastrar na página para receber as ofertas antecipadamente e fazer o download da extensão do site no Google Chrome, que permite abrir a página de produto de uma loja na internet e automaticamente fazer a comparação de preços com outras empresas monitoradas. Caso esteja comprando em uma das lojas monitoradas pela ferramenta, a aplicação oferece diversos cupons de desconto cadastrados para serem testados automaticamente.
7) Buscapé
O site permite acompanhar a variação do preço do produto no último ano e monitorar o preço de um produto específico. Também permite cadastrar alertas de preços e envia notificações por e-mail quando o produto atinge o valor determinado pelo usuário. Na página principal, o consumidor pode cadastrar o seu e-mail para receber as ofertas selecionadas pelo site no dia do evento.
8) SaveMe
O site de cupons de desconto oferece códigos promocionais de e-commerces e empresas de serviços, como restaurantes, salões de beleza, empresas de turismo e entretenimento, que participam da Black Friday.
9) Méliuz
O site de cashback devolve até 3,5% do valor pago em compras na Americanas.com durante a Black Friday e oferece cupons exclusivos do site, que dão até 30% de desconto na compra de diversos produtos. Para ter direito aos cupons de desconto e ao cashback, o consumidor precisa se cadastrar na plataforma, gratuitamente.
10) Cuponation
O site especializado em cupons de desconto criou uma página criada especialmente para a Black Friday, onde exibe cupons com maiores descontos, que podem chegar a 70%.
Boas Compras!

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Dicas Comércio Eletrônico: Novas Regras Compras pela Internet

Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico,. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12. A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos. A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.
Benefícios: O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. “Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram. Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque.”
Expansão: Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre deste ano. Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%. De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões.
Reclamações: O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multadosm, ou até suspensos.
Fonte: Agência ABC

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Dicas Comércio Eletrônico: Como economizar

1- Planejar a compra 
Antes mesmo do primeiro clique, defina o que vai comprar. Ao navegar na rede sem uma finalidade específica ficamos sujeitos a muitas tentações. É como andar por um shopping, onde os atrativos são muitos e o bombardeio de ofertas enorme. Além de economizar tempo, o planejamento antes da compra evita gastos desnecessários e possíveis arrependimentos.
2 - Procure as promoções 
Sempre que entrar em um site para comprar algo, procure pelas promoções. Às vezes o produto que se procura é exatamente aquele que está com desconto no momento.
3 - Procure outlets e produtos semi novos 
Que quando a estação/coleção muda os preços caem todo mundo sabe, certo? O que poucas pessoas sabem é que produtos seminovos podem ser também ótimas alternativas. Na Liquida Preço, loja virtual de eletrônicos baseada na cultura do recommerce, eletroeletrônicos seminovos são vendidos com garantia, parcelamento e descontos de até 70%.
4 - Compare preços
Do mesmo modo que na "vida real", esta é a regra básica para economizar nas compras pela internet. Pesquise no máximo de lojas possível. Sites comparadores de preços são excelentes para isso. Os de maior destaque nesse ramo são: Buscapé, Zoom, Bondfaro e JáCotei.
5 - Não compre por impulso! 
Evite comprar por impulso, isso ajudará você a não gastar dinheiro à toa. Para saber se o produto desejado está realmente barato, você deve estar atento ao preço normal dele.
6 - Cadastrar o e-mail para receber ofertas 
Normalmente as pessoas não gostam de receber e-mail marketing, entretanto, essa é sem dúvida uma boa ferramenta para economizar nas compras online. Para evitar chateações, basta assinar apenas as newsletters de empresas pelas quais você tenha um real interesse.
7 - Instale plugins no navegador
Use os recursos disponíveis que permitem que você saiba quais são as ofertas do dia ao entrar no site. Uma boa ideia é usar algum plugin - uma extensão para navegadores - que notifique o usuário toda vez que tiver um desconto no site que está visitando.
8 - Utilize cupons de desconto
Antes de finalizar qualquer compra, procure pelos cupons de desconto, pois eles podem te ajudar a economizar mais sem muito esforço.
9 - Fique de olho nas ofertas relâmpago
Muitas lojas oferecem ofertas relâmpago em horários com menos pessoas conectadas. Por isso, vale ficar de olho na internet nos finais de semana, feriados e até de madrugada.
10 - Analisar o custo benefício do produto 
Mesmo que o preço seja parecido com o da loja física, ao optar pela internet, o comprador investe menos tempo (evita trânsito e não fica preso a filas), além de não gastar com transporte para ir e voltar da loja (táxi, condução, gasolina). No final das contas, ainda que a economia seja pequena, o cliente sai ganhando em termos de comodidade e praticidade, sem que sua escolha pese no bolso.
Agora não tem erro! Comprar na internet não é sinônimo de esbanjar dinheiro. Faça as melhores escolhas e boas compras!
Fonte: http://www.liquidapreco.com.br/

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Dicas Comércio Eletrônico: Como se proteger de fraudes no Black Friday

A Black Friday ganhou o apelido de black fraude em seus primeiros anos de realização no Brasil depois que diversas lojas foram flagradas aumentando os preços dias antes da megaliquidação. Assim, elas tentavam dar impressão de que os descontos eram de fato atraentes. Nas últimas edições, as maneiras de enganar os consumidores ficaram mais engenhosas, inclusive com a criação de sites de compra falsos. Na lista de endereços feitas todos meses pelo Procon-SP, há 518 sites que devem ser evitados.
Leia a seguir quais os golpes mais comuns da Black Fraude e saiba como evitá-los:
1 – Os falsos descontos: É o golpe que popularizou o termo ‘black fraude’, depois que diversas empresas foram flagradas aumentando os preços antes de baixá-los — uma maneira de fazer os descontos parecerem maiores. Hoje, sites como Econovia e Zoom permitem que os consumidores consultem o histórico de preços do produto e consigam se safar da promessa do falso desconto.
2 – Baixo estoque, longa entrega: Ocorre em lojas físicas que vendem mais produtos do que possuem em estoque. Nesses casos, quem comprou fica de mãos abanando até que o produto seja reposto, o que pode demorar até 60 dias. O consumidor deve consultar sempre antes da compra se o produto desejado tem pronta-entrega e qual é o prazo para receber o que adquiriu.
3 – Falso positivo: A Black Friday ocorre para as empresas possam se desfazer de seus estoques. Lian, da Proteste, alerta que há mercadorias que ficam encalhadas porque estão defeituosas. Além disso, o comprador deve observar alguns detalhes, como se a voltagem do produto vendido é a mesma da cidade em que mora.
4 – Venda casada: Uma loja não pode anunciar um produto por um preço sob a condição de que outro item seja levado junto. Por exemplo: uma cafeteira não pode ficar mais barata se for obrigatório comprar também as cápsulas de café. Segundo Lian, a prática é abusiva.
5 – Peça o código do consumidor: Por lei, é obrigatório que todas as lojas tenham um exemplar do código do consumidor. Em caso de dúvida, peça o código e tenha certeza de seus direitos.
6 – Desconto ‘diferenciado’: Um desconto anunciado deve valer para qualquer que seja a forma de pagamento. Cartão de débito, crédito, cheque ou dinheiro não podem influenciar na promoção. “O lojista está ganhando com o cartão. Ele recebe numa parcela só”, explica Lian.
7 – Falsa loja: No ambiente digital, o maior risco é comprar em uma loja que não existe. Algumas têm o layout confiável, mas não trazem informações de origem. Todos os meses, o Procon-SP atualiza uma lista com sites não recomendáveis, aqueles que tiveram reclamações de consumidores registrada e que foram notificados, mas não responderam ou nem puderam ser encontrados. O site da Receita Federal permite a consulta pelo CNPJ, que é o número de ‘identidade’ de uma empresa. Se não estiver lá, desconfie.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Dicas Comércio Eletrônico: Por onde começar o seu comércio eletrônico

Você pretende abrir uma Loja Virtual então leia com calma isto poderá fazer toda a diferença para o sucesso do seu negócio virtual.
A primeira coisa que todo mundo pensa quando se fala em e-commerce é: posso ter um loja na internet e não gastar quase nada e ganhar muito dinheiro. Toda empresa física quer entrar na internet e ganhar dinheiro, só que pensar que não dá trabalho ou que pode ser feito só em horas vagas é o primeiro pecado no mundo digital. A cerca de 1 ano quando conheci o Magento, que recentemente foi comprada pelo eBay, e fiquei encantado por ser uma plataforma de e-commerce Open Source e vi a possibilidade da minha loja física vender no mundo virtual. Paguei por um domínio e por já ter certo conhecimento na área, dei início ao desenvolvimento da minha própria loja virtual. Cerca de 3 meses depois do início e de ter investido muito tempo e dinheiro em cursos e livros, meu e-commerce tinha saído do papel. Comecei a divulgar para conhecidos e sempre que eu mostrava o site para alguém a primeira coisa que me diziam era “ficou ótimo, super profissional!”, mas não sabiam que ele não vendia nada. Depois de um mês com minha loja virtual em funcionamento e dormindo cerca de 4 horas por dia, porque tinha que me dividir entre a loja física e a otimização do e-commerce, decidi investir no Google Adwords. Estudei um pouco a respeito e investi 120 reais que viraram 200 devido ao bônus que ganhei. Fiquei muito satisfeito com o resultado, estava tendo muitas visitas e dentro de dois dias já tinha feito minha primeira venda até que 5 dias depois, o crédito, para minha surpresa, acabou. Descobri da pior maneira o que realmente significava um e-commerce e quanto custava caro à falta de planejamento e vou passar aqui para você.
A ilusão da loja virtual grátis
Antes de começar sua loja virtual, tire da cabeça coisas do tipo: é grátis, vai funcionar toda eletronicamente, posso conseguir a fotos e descrições na internet, não vou pagar tributos, etc. Ter uma loja virtual sem gastar nada é pura ilusão. São estes mitos que vão atrapalhar você e até levar sua loja ao fracasso.
Sua loja online, assim como uma loja comum, é uma empresa e precisa ser registrada, ter nota fiscal, contador e outras obrigações que qualquer loja tem, este primeiro passo é que lá na frente vai gerar confiança diante do cliente e ser um dos pilares para o sucesso: a transparência.
O cliente tem que se sentir a vontade em sua loja e para que isso aconteça, ela tem que ser sozinha uma boa vitrine e um excelente vendedor, tem que despertar o desejo no cliente e suprir a falta que ele vai ter por não poder tocar o produto, e para que tudo isso dê certo, sua loja precisa ter um ótimo auto atendimento, que se dará com humanos administrando qualidade das fotos, cadastro de produtos, descrições, atendimento via chat, dentre outros. Seu e-commerce terá sim funcionários e muito trabalho, logicamente o serviço deles será diferente de uma loja física, mas não menos trabalhoso. Foi exatamente nesse ponto em que eu errei, achando que poderia me virar sozinho.
Para fazer tudo o que meu e-commerce exige de mim, eu teria que trabalhar só pra ele e umas 30 horas por dia, o que seria impossível. Providenciei um escritório e pretendo inaugurá-lo dentro de 40 dias com 3 funcionários, o que desvenda o mito de que uma loja virtual de sucesso não tem custos. Realmente o investimento é menor, mas ele existe e tem que ser pensado e colocado na ponta do lápis (ou na ponta do mouse).
Além da clareza com seu cliente, os outros dois pilares para o sucesso da sua e-loja são os produtos de qualidade e o cumprimento de prazos, sendo este último um dos mais importantes. Não é porque o cliente está comprando pela internet que ele quer esperar uma eternidade para receber a mercadoria e de preferência, ele não quer pagar por essa entrega, para isso temos cada dia temos mais soluções de logística, cabe a nós negociar e tentar se diferenciar da concorrência na entrega e no preço do frete.
Eu comecei minha loja virtual e fui buscar conhecimento com ela já em andamento. Não faça isso, assim você certamente vai minimizar as chances de insucesso e evitar despesas desnecessárias ou em momentos errados.
No seu web site crie páginas com as políticas de troca, informações sobre a empresa, informações sobre entrega, formas de pagamento e outras que possam ser necessárias para sua empresa e para seu cliente, e invista em certificados para que ele se sinta seguro em fazer negócio com você. Bons negócios!
Fonte: http://empreendedoronline.net.br/por-onde-comecar-comercio-eletronico/

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Dicas Comércio Eletrônico: Vale a pena comprar pela Internet?

Esta é uma pergunta que não quer calar...Confira quais as vantagens de fazer compras online e saiba como se proteger de eventuais perigos.
PRÓS:
Conforto: Pela internet, ninguém precisa enfrentar filas ou ficar na correria. É possível fazer tudo na comodidade de casa. Além disso, o serviço está disponível 24 horas. Ou seja: você compra no horário que preferir, de madrugada até!
Comparação fácil: É mais rápido e barato checar preços de um produto pela internet, pois dispensa as idas e vindas para pesquisar em diferentes lojas.
Indicação: Geralmente, portais de compras permitem que os consumidores escrevam comentários, elogios e críticas sobre os produtos. Assim, antes de fechar negócio, verifique a análise das pessoas.
Calma: Você pode escolher os itens sem ter de aguentar a pressão do vendedor tentando lhe empurrar um produto qualquer.
Única: Se comprar roupas, terá peças que ninguém sequer experimentou antes. Além disso, há muito sites que vendem produtos exclusivos em suas lojas online.
CONTRAS:
Frete: Muitas lojas cobram pela entrega. Mas há promoções: se você gastar acima de determinado valor, o frete pode ser grátis.
Formas de pagamento: Alguns sites só aceitam cartões de crédito. Outros também emitem boletos que devem ser pagos no banco, porém, a compra pode demorar mais.
Confiança: Como você não terá contato com uma pessoa, só compre de sites confiáveis, sobre o qual você já tenha tido referências. Há várias ofertas falsas por aí!
Risco: Claro que você não vai experimentar ou tocar no produto. E, quando ele chegar em casa, pode não ser tão bacana quanto parecia na foto... Por isso, saiba que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem até sete dias para trocar ou devolver o artigo comprado caso se arrependa. E recebe de volta todo o valor, inclusive o do frete.
Espera: Depois de comprar pelo site, terá de aguardar alguns dias para que o produto seja entregue. Além disso, é preciso ter alguém em casa para recebê-lo. Compras urgentes são arriscadas.
PREÇOS MAIS BAIXOS: Adquirir pela internet pode ser uma boa. Se pesquisar bastante, poderá encontrar preços até mais baixos do que os oferecidos nas lojas físicas. Isso sem contar que você não precisará se preocupar em como levar o aparelho para casa, já que a maioria dos sites não cobra frete pelas compras de alto valor.

COMO IDENTIFICAR UM SITE DE COMPRAS SEGURO:
Antes de adquirir um produto, o consumidor deve procurar informações que atestem que a loja virtual é um ambiente livre de ameaças virtuais.
1. Ao acessar uma loja virtual, certifique-se de que ela está hospedada em um servidor que oferece recursos avançados de segurança. A presença da letra "s" após o "http" no endereço do site indica que a página está protegida por sistemas de segurança. Nem sempre as lojas exibem o recurso no primeiro momento, limitando-se a apresentá-lo somente quando o usuário está logado no serviço. Se o “s” não aparecer na hora de efetuar o pagamento, não é recomendável finalizar a compra.
2. O símbolo do cadeado indica que o usuário navega em um site que segue os padrões de segurança dos navegadores atuais. Nos browsers Internet Explorer, Chrome e Safari, ele é exibido no começo ou no final da barra de endereços; em alguns casos, pode aparecer ainda no rodapé do navegador. No Firefox, ele foi incorporado ao Favicon – pequena imagem que mostra o logotipo do site (acima). Nesse caso, basta passar o ponteiro do mouse sobre o ícone para descobrir se a proteção existe.
3. Geralmente localizados no rodapé da página, os selos e certificações mostram que a loja virtual usa programas de empresas especializadas em segurança da informação. Isso indica que ela está protegida contra ameaças virtuais. Cada selo representa a adoção de um tipo específico de defesa, além de indicar que o site passa por constantes auditorias.
4. Desconfie sempre de sites que não oferecem links no rodapé da página com informações adicionais, como telefone, histórico da empresa, CNPJ, endereço físico, contatos e política de devolução de produtos. Isso costuma mostrar a seriedade da loja virtual.
5. Lojas sérias mantêm o mesmo padrão de identidade visual em todas as suas páginas. Suspeite de sites que alteram seu design sem aviso prévio: isso pode significar algum tipo de fraude.

quarta-feira, 30 de março de 2016

Dicas de Comércio Eletrônico: Compras Coletivas

Sites de Compras Coletivas
Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros, anunciando descontos vantajosos. O consumidor interessado na promoção divulgada pelo site ou por e-mail só poderá efetuar a compra do produto ou serviço pela internet. A ativação da compra pode ou não estar condicionada a um número mínimo de participantes que aderem à oferta num prazo determinado. Todas as informações devem constar da oferta. Deve haver destaque para as restrições colocadas ao consumidor, como número mínimo necessário. Caso a oferta não seja concluída, o valor não poderá ser cobrado. A quantidade mínima de pessoas para a efetivação da compra, bem como o prazo para sua utilização devem ser informados no site, em local de destaque e de fácil visualização. Nessa modalidade de comércio eletrônico, devem estar devidamente identificados tanto o fornecedor responsável pelo sítio eletrônico como o fornecedor do produto ou serviço ofertado. A identificação deve conter CPF ou CNPJ, endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para a localização e contato de ambos os fornecedores. Efetivada a compra, o consumidor recebe um cupom (ou voucher) que deverá ser impresso e, posteriormente, trocado pelo produto ou pelo serviço ofertado no estabelecimento comercial ou no site indicado na oferta. Em alguns casos, pode ser necessário o agendamento do serviço. Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta, como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão. No caso de tratamento estético, informe-se sobre a eficácia e as contra-indicações do procedimento.
Saiba que... 
A utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes. • O pagamento da taxa de serviço dos restaurantes (ou “gorjeta”) é opcional, ou seja, o consumidor decide se quer pagar ou não. Isso também é válido para as promoções realizadas por restaurantes em sites de compra coletiva. • Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não são os responsáveis diretos pelas ofertas existentes. Porém há sites que facilitam a aproximação, disponibilizam suas plataformas para interação entre consumidor e vendedor, fazendo indicações e recomendando compras. Estes podem vir a ser responsabilizados por problemas na comercialização, dependendo da situação e da veiculação que for feita.

domingo, 31 de janeiro de 2016

Dicas Comércio Eletrônico: Decreto 7.962/2013

Decreto que regulamenta obrigações de empresas nas vendas pela internet. O Decreto 7.962/2013, que regulamenta o CDC (Código de Defesa do Consumidor) inclui obrigações às empresas que atuam no comércio eletrônico. Ratifica a garantia de direitos básicos do consumidor já previstos no CDC. O decreto fixa direitos do consumidor na aquisição de bens e serviços por meio eletrônico, como obter informações (art. 6º, III) em destaque. Confira as garantias estabelecidas no decreto.
— Informação: nome empresarial, CNPJ, endereço e outras informações necessárias à localização do fornecedor; características essenciais do produto; riscos à saúde e segurança; prazo de entrega e/ou seguro; modalidades de pagamento; forma e prazo para entrega;
— Compras coletivas: indicar a quantidade mínima de consumidores para efetivar o contrato e o prazo de utilização da oferta;
— Atendimento: resumo do contrato antes de qualquer contratação; confirmar o recebimento da aceitação do produto ou serviço; SAC em meio eletrônico para resolver demandas (e que devem ser respondidas em no máximo cinco dias);
— Direito de arrependimento: informação clara e meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor; para exercer a possibilidade de desistência do contrato no prazo de sete dias;
— Precauções: resolver a questão diretamente com o site contratado, de preferência protocolando reclamação por escrito; copiar telas (print-screen) de contato e salvar em seu computador, para servir como prova em eventual demanda judicial; requerer a gravação da ligação telefônica;
— Punições: fornecedores que não cumprirem o decreto estão sujeitos à suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento, interdição total ou parcial do estabelecimento, como mostram  os incisos VI a XII do CDC.
Compras com segurança: O Idec separou ainda algumas dicas gerais para garantir a segurança do consumidor que não costuma fazer compras por meio da internet. Confira:
— Acostume-se a verificar a idoneidade das empresas, fazendo uma pesquisa prévia na internet sobre eventuais reclamações de consumidores em sites como o Reclame Aqui, ou veja se o site de compras foi classificado como impróprio pelo Procon-SP;
— Entre em contato com conhecidos e verifique se conhecem o site e se tiveram algum problema na compra;
— Navegue pelo site para entender como ele funciona e, antes de fazer qualquer compra, verifique os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade;
— Após cadastro prévio, verifique se o ambiente de compra é protegido (https; contém cadeado na página e informações no rodapé da página que certifiquem que seus dados estão protegidos);
— Na primeira compra, prefira itens de valor mais baixo. Caso ocorra algum problema, o prejuízo será menor do que se pagou por um produto de valor vultoso;
— Copie as telas das etapas de compra (print-screen) e salve-as em arquivos de imagem. Caso ocorra algum problema terá prova de que realizou a compra no site;
— Guarde e-mails de confirmação e de prazo de entrega enviados pelo site. Verifique se enviam código de rastreio do produto;
— No ato do recebimento, verifique se o produto efetivamente é o que foi comprado (modelo, marca e demais características, como cor etc). Se for possível, teste o produto. Se não puder conferir e testar o produto, evite assinar termos segundo os quais o produto está em perfeitas condições de uso ou faça uma observação de que a verificação completa não pôde ser feita;
— A partir da entrega efetiva do produto, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra e fazer a devolução do produto, recebendo o valor pago devidamente atualizado. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC, que assegura o direito de desistir do contrato ou da compra sem precisar justificar o motivo, no prazo de sete dias, a partir da realização da compra ou recebimento do produto, sempre que a contratação ocorra fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet.

terça-feira, 28 de julho de 2015

Dicas Comércio Eletrônico: Decreto 7.962/2013 regulamenta o CDC

O Decreto 7.962/2013, que regulamenta CDC (Código de Defesa do Consumidor) para incluir obrigações às empresas que atuam no comércio eletrônico, ratificando a garantia de direitos básicos do consumidor já previstos no CDC. O decreto fixa direitos do consumidor na aquisição de bens e serviços por meio eletrônico, como obter informações (art. 6º, III) em destaque. Confira as garantias estabelecidas no decreto.
— Informação: nome empresarial, CNPJ, endereço e outras informações necessárias à localização do fornecedor; características essenciais do produto; riscos à saúde e segurança; prazo de entrega e/ou seguro; modalidades de pagamento; forma e prazo para entrega;
— Compras coletivas: indicar a quantidade mínima de consumidores para efetivar o contrato e o prazo de utilização da oferta;
— Atendimento: resumo do contrato antes de qualquer contratação; confirmar o recebimento da aceitação do produto ou serviço; SAC em meio eletrônico para resolver demandas (e que devem ser respondidas em no máximo cinco dias);
— Direito de arrependimento: informação clara e meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor; para exercer a possibilidade de desistência do contrato no prazo de sete dias;
— Precauções: resolver a questão diretamente com o site contratado, de preferência protocolando reclamação por escrito; copiar telas (print-screen) de contato e salvar em seu computador, para servir como prova em eventual demanda judicial; requerer a gravação da ligação telefônica;
— Punições: fornecedores que não cumprirem o decreto estão sujeitos à suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento, interdição total ou parcial do estabelecimento, como mostram  os incisos VI a XII do CDC.
Compras com segurança
O Idec separou ainda algumas dicas gerais para garantir a segurança do consumidor que não costuma fazer compras por meio da internet. Confira:
— Acostume-se a verificar a idoneidade das empresas, fazendo uma pesquisa prévia na internet sobre eventuais reclamações de consumidores em sites como o Reclame Aqui, ou veja se o site de compras foi classificado como impróprio pelo Procon-SP;
— Entre em contato com conhecidos e verifique se conhecem o site e se tiveram algum problema na compra;
— Navegue pelo site para entender como ele funciona e, antes de fazer qualquer compra, verifique os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade;
— Após cadastro prévio, verifique se o ambiente de compra é protegido (https; contém cadeado na página e informações no rodapé da página que certifiquem que seus dados estão protegidos);
— Na primeira compra, prefira itens de valor mais baixo. Caso ocorra algum problema, o prejuízo será menor do que se pagou por um produto de valor vultoso;
— Copie as telas das etapas de compra (print-screen) e salve-as em arquivos de imagem. Caso ocorra algum problema terá prova de que realizou a compra no site;
— Guarde e-mails de confirmação e de prazo de entrega enviados pelo site. Verifique se enviam código de rastreio do produto;
— No ato do recebimento, verifique se o produto efetivamente é o que foi comprado (modelo, marca e demais características, como cor etc). Se for possível, teste o produto. Se não puder conferir e testar o produto, evite assinar termos segundo os quais o produto está em perfeitas condições de uso ou faça uma observação de que a verificação completa não pôde ser feita;
— A partir da entrega efetiva do produto, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra e fazer a devolução do produto, recebendo o valor pago devidamente atualizado. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC, que assegura o direito de desistir do contrato ou da compra sem precisar justificar o motivo, no prazo de sete dias, a partir da realização da compra ou recebimento do produto, sempre que a contratação ocorra fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Dicas de Comércio Eletrônico: Dicas para comprar On Line

1 - Procure comprar em lojas previamente conhecidas ou àquelas indicadas por amigos e parentes.
2 - Pesquise sobre a idoneidade da loja em órgãos de defesa do consumidor e em sites de avaliação e comparação de preços nos quais outros usuários analisam os serviços das lojas e fazem seus comentários sobre a empresa.
3 - Faça contato telefônico com a loja e verifique se ela tem endereço, telefone fixo ou filial física. Observe informações como razão social, CNPJ e confirme esses dados no site www.receita.fazenda.gov.br. Se a situação estiver “baixada”, “cancelada” ou “inativa”, desista da compra.
4 - Antes de comprar, leia a política de privacidade da empresa. Fique atento às formas de pagamento disponíveis, ao prazo de entrega e à política de troca e devolução de produtos.
5 - Prefira empresas que aceitem plataformas de pagamento garantido via Internet (ex. Bcash www.bcash.com.br) e procure não fazer pagamentos em boletos ou depósitos bancários.
6 - Verifique se a loja possui conexão de segurança nas páginas em que são informados dados pessoais do cliente como nome, endereço, documentos, número do cartão de crédito, geralmente essas páginas são iniciadas por https:// e o cadeado ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). Clique no cadeado e observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador.
7 - Desconfie de ofertas milagrosas e ganhos fora do comum principalmente de produtos eletrônicos e informática, pois podem ser produtos falsificados, roubados ou a empresa pode estar sonegando impostos, ou pior, ser um estelionatário.
8 - Salve ou imprima todos os passos da compra, inclusive e-mails de confirmação.
fonte: ebit

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Dicas de Comercio Eletrônico: 7 Dicas para evitar fraudes

Para evitar armadilhas, nunca responsa a e-mails promocionais. Caso vá fechar negócio, entre no site da empresa e confira se a promoção realmente existe. Em último caso, ligue para a loja. "Também é fundamental usar serviços de pagamentos conhecidos. Eles devolvem o dinheiro do consumidor caso o produto não seja entregue", pontua o executivo. Uma dica para checar se a empresa existe é confirmar os dados da companhia no site da Receita Federal. Se a situação da loja estiver "baixada", "cancelada" ou "inativa" não faça a compra. Evite cair em uma cilada. Os portais de comparação de preços também são bons aliados dos consumidores. "Além de indicarem os preços mais baixos, eles costumam trabalhar com sites confiáveis", destaca Rolim, da Camara-e.net.
Veja abaixo 7 dicas para evitar fraudes no comércio eletrônico:
1- Pesquise a reputação da loja. O procon tem lista de sites que devem ser evitados pelos consumidores;
2 - Utilize os sites comparadores de preços para ter acesso a lojas confiáveis;
3 - Mantenha seu antivírus atualizado;
4 - Priorize sites que trabalham com serviços de pagamento renomados;
5 - Antes de fechar negócio, ligue para a loja e confirme a oferta;
6 - Verifique se a loja possui conexão de segurança (cadeado ativado na parte de cima da página); e
7 - Imprima todos os comprovantes da operação, principalmente a confirmação de pagamento.
Fonte: FOLHA DE S. PAULO

domingo, 23 de março de 2014

Dicas Comercio Eletrônico: Como cancelar compra através do Pag Seguro

Como cancelar minha compra?
Para cancelar a sua compra, é necessário que você entre em contato com o Vendedor e solicitar o cancelamento.
Para acessar dados do vendedor, siga os passos abaixo:
1- Acesse sua conta PagSeguro;
2- Clique em “Extrato de Transações”;
3- Selecione a transação que queira obter os dados do vendedor;
4- Visualize os dados do vendedor;
5- Entre em contato com ele solicitando o cancelamento da sua compra.
Caso não consiga acordo diretamente com o vendedor‚ você pode abrir uma disputa para bloquear o pagamento em até 14 dias após a aprovação da transação pelo PagSeguro.

Como abrir uma disputa?
Para abrir uma Disputa você precisa:
1- Acessar sua conta PagSeguro;
2- Selecionar a opção Disputas no menu Minha Conta;
3- Inserir o código da transação no campo Abrir Nova Disputa e clicar em continuar;
4- Confirmar os dados da transação e informar qual o motivo daDisputa;
5- Informar se você aceita ou não o reembolso parcial;
6- Informar no campo Explique o que Aconteceu os detalhes sobre a Disputa;
7- Para finalizar clique em Abrir Disputa.
O prazo máximo para abrir uma Disputa é de 45 dias após a confirmação do seu pagamento, mas, para solicitar a devolução do seu dinheiro, o comprador deve abrir a disputa no prazo máximo de 14 dias contados a partir da data e hora da confirmação de pagamento. Após esse prazo, o PagSeguro não viabiliza mais a devolução dos valores.

domingo, 27 de outubro de 2013

Dicas Comércio Eletrônico: Cuidados ao fazer compra pela internet

A fundação PROCON-SP elaborou este material com dicas e orientações básicas para auxiliar os consumidores a efetuar com maior segurança suas operações pela internet.

CUIDADOS AO CONTRATAR SERVIÇOS OU COMPRAR PRODUTOS PELA INTERNET

Identifique o Fornecedor: procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail). Redobre seus cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular. Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares ou que possuam também estabelecimentos físicos. Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução da questão. Verifique a segurança do site: para contratar, efetuar compras ou transações bancárias pela internet, usualmente é necessário o envio de dados pessoais, número de telefone, endereço para entrega, número do cartão, senha, etc. Para evitar que esses dados sejam interceptados e utilizados de forma indevida, somente os forneça em sites com endereço eletrônico inciado pela sigla "https" e que exiba no canto direito inferior da tela um ícone em forma de cadeado, o qual indica que o fornecedor possui mecanismos de proteção do cadastro. Proteja seus dados pessoais: leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto o armazenamento e manipulação de seus dados. Escolha uma senha segura: evite senhas que já são utilizadas em outros sites, bem como datas de aniversário (sua ou de familiares), número de telefone, palavras conhecidas e sequencias numéricas ou alfabéticas (como 123456 ou abcdef). O mais seguro é escolher uma senha com 6 a 12 caracteres, alternando letras minúsculas, maiúsculas e números. Verifique as características do produto: antes de realizar a compra analise a descrição do produto, faça comparações com outras marcas, visite a página do fabricante para confirmar as funções e certifique-se que o produto supre sua necessidade. Não se esqueça de comparar também o preço e a forma de pagamento em outros estabelecimentos (lojas virtuais e físicas). Prazo e taxa de entrega: a data e o turno de entrega devem ser especificados. Muitas vezes o preço exibido no anúncio do produto não contém o custo do envio do produto até sua casa. Assim, antes de fechar o pedido, verifique o valor do frete. Guarde os comprovantes da transação: após a contratação, imprima e guarde todos os documentos que comprovem a transação, como número da compra, confirmação do pedido e comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc. Normalmente as lojas encaminham esses comprovantes para o e-mail do consumidor.
Sites de compra e venda: são aqueles que oferecem espaço para o anúncio de produtos. Verifique com outros usuários do site o histórico de negociações do anunciante. Negocie a possibilidade de pagar após ou no ato da entrega, evitando transtornos caso o produto não chegue. Peça um número de telefone fixo para contato além do e-mail. Não deixe de verificar o prazo e a taxa de entrega, a forma de pagamento, o fornecimento de nota fiscal, tempo de garantia do produto, etc.
ATENÇÃO: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial. Para tanto, o consumidor deve formalizar o cancelamento, devolver o produto caso já tenha recebido e solicitar a devolução de qualquer quantia eventualmente paga.
Fonte: Cartilha do PROCON-SP (COMÉRCIO ELETRÔNICO)

terça-feira, 10 de abril de 2012

Tudo o que você precisa saber sobre Comércio Eletrônico


Teve problemas ao comprar pela web? Veja como fazer valer seus direitos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que faz compras pela internet precisa ter garantidos os mesmos direitos básicos de quem prefere as lojas tradicionais: receber o produto solicitado no prazo, pelo preço e condições de pagamento acertadas e com direito a assistência técnica. Segundo a técnica do Procon-SP, Márcia Cristina Oliveira, problemas na hora da entrega e golpes de sites falsos estão entre as queixas mais recorrentes dos consumidores insatisfeitos. Para ela, o simples hábito de salvar as páginas visitadas durante a compra pode garantir poder de argumentação para quem enfrentar problemas. Confira as dicas da especialista para resolver os problemas mais comuns entre os clientes do comércio online:
1) Quais são os problemas mais freqüentes que os consumidores têm com compras pela internet?São os problemas de entrega: produtos que não chegam no prazo, que vêm diferente do que foi pedido ou mesmo que nunca são recebidos.
2) O que fazer se o pedido comprado pela internet chegar diferente do que eu pedi?
Segundo Márcia Cristina Oliveira, é comum encontrar diferenças entre o produto recebido e o que foi solicitado: mudanças de modelo, cor ou acessórios, por exemplo. De acordo com a técnica, quem passar por esse tipo de incidente e não conseguir a troca rapidamente, pode pedir o dinheiro de volta e encerrar o negócio: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de desistir da compra em até sete dias depois do recebimento. É importante, no entanto, ter a operação de compra documentada, com comprovante da operação e as etapas da venda salvas em computador ou pen drive, por exemplo.
"O consumidor tem direito sim a reclamar e solicitar o valor corrigido sem nenhum ônus para ele. Ele não precisa alegar nenhum motivo para a desistência", explica a técnica do Procon.
De acordo com Márcia, tal artigo foi criado para proteger o consumidor em casos em que ele demora para verificar as condições da entrega. "[O artigo protege a pessoa que] está ocupada e não viu o produto, não pegou e analisou como faria se estivesse em uma loja", diz.
3) Como fazer para comunicar à empresa a desistência da compra?
O consumidor deve solicitar a desistência por escrito, por carta enviada a qualquer endereço da empresa e registrada nos Correios: é importante guardar o protocolo de recebimento. "O endereço deve estar no site e deve ser verificado pelo consumidor antes de que a compra seja efetuada."
4) Existe alguma lei específica para regular as compras pela internet?
De acordo com a técnica, as regras para vendas deste tipo estão listadas no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. "[O artigo] trata das vendas feitas fora do domicílio do estabelecimento e engloba tanto vendas a domicílio como por telefone, catálogo e internet", afirma.
5) Como identificar e fugir dos sites de compra falsos?
Segundo Márcia, os "golpes" de compras que não existem são muito comuns. É muito difícil diferenciá-los: mesmo os sites falsos aparentam, em geral, fornecer todos os dados e informações exigidos pela lei: CNPJ (cadastro da empresa), endereço físico e razão social. A chave, segundo ela, é recorrer à Receita Federal. "É importante obter o CNPJ da empresa (que deve estar visível no site) e consultar o cadastro da Receita Federal, pelo site. Assim dá saber se realmente a empresa está cadastrada naquele endereço, se está ativa, se comercializa aquele tipo de produto", diz.
7) O que fazer em caso de golpes?
A técnica do Procon alerta: é muito difícil recuperar o prejuízo caso você seja vítima de um crime pela internet, como comprar um produto que nunca chega ou receber uma caixa vazia. "Mesmo quando se consegue localizar o IP do computador, o golpista na maioria dos casos não está mais lá", diz. Mesmo assim, a pessoa deve conseguir uma testemunha e registrar uma ocorrência na delegacia. Em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, existem delegacias especializadas em crimes eletrônicos. Caso não exista na sua região, a saída é procurar uma delegacia comum e registrar a queixa.
8) Quem deve dar a garantia pelo produto? O site ou o fabricante?
Os dois. Embora o fabricante tenha a assistência técnica especializada, o site que disponibilizou o produto não pode se omitir da responsabilidade pela integridade do produto. Por isso, a orientação é a de que o consumidor reclame às duas empresas caso haja falhas no item comprado. "Na maioria das vezes, a responsabilidade é passada para o fabricante, mas o site é solidário e tem que dar conta também. É mais fácil resolver com o fabricante, que já tem a assistência técnica, mas o site é responsável também", diz. De acordo com a técnica do Procon, o site tem 30 dias para resolver o problema: depois desse prazo, o consumidor pode pode requerer a devolução do valor ou a troca do produto. O Código de Defesa do Consumidor prevê 90 dias de garantia legal em qualquer aquisição.
9) Existem defeitos que não dão direito à troca obrigatória do produto?
Não. Desde um risco na cor de um telefone até problemas de funcionamento são considerados “vícios” do produto.
10) O que diz a lei brasileira sobre compras em sites internacionais? Compras em sites internacionais não têm garantia nenhuma aqui no Brasil. "Quando você compra de um site internacional, está importando o produto, então é como se estivesse fora do país. Se chegar errado, se chegar caixa vazia, se não chegar nada, não pode reclamar", diz Márcia, do Procon.
11) Como documentar as compras pela internet de maneira segura?Nas compras online, não há contrato físico: portanto, salve todas as páginas que visitar durante a aquisição do produto. "Às vezes você fez uma compra parcelada em dez vezes de R$ 100. Aí na fatura do cartão, vem R$120. Se não tiver nada salvo, como você vai comprovar que a parcela era aquela?", questiona. Segundo ela, as empresas não têm obrigação de mandar nenhum contrato para o cliente junto com o produto. "A aceitação da pessoa é documentada pela internet e deve ocorrer no momento da aquisição, de forma legível e de fácil visualização", diz. A responsabilidade de guardar a documentação, diz a técnica, é do consumidor.
DICAS
- Lembre-se: A primeira recomendação dos órgãos de defesa do consumidor para resolver problemas com empresas é a via amigável: tente conversar. O melhor é que o cliente escreva uma carta registrada à operadora (isso mesmo, pelos Correios), com aviso de recebimento.
- Caso a negociação não resolva o problema, a solução é procurar o Procon.
Se nada funcionar, outro caminho é o judicial. No Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas), ações de até 20 salários mínimos podem ser iniciadas pelo próprio consumidor, sem necessidade de advogados. Nesse caso, é preciso levar o máximo de documentação sobre o caso possível.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Tudo o que você precisa saber sobre Comércio Eletrônico


CUIDADOS AO SE EFETUAR COMPRA ON LINE:
Existem diversas situações que vêm sendo utilizadas por atacantes em fraudes envolvendo o Comércio Eletrônico e Internet Banking. É importante que o usuário desses serviços esteja atento a alguns detalhes, que com certeza poderão evitar uma fraude ou um problema grave de segurança. Segue abaixo algumas situações que podem ocorrer durante a utilização desses serviços.
SITUAÇÃO 1
O usuário recebe um e-mail ou ligação telefônica, de um suposto funcionário da instituição que mantém o site de comércio eletrônico ou de um banco. Neste e-mail ou ligação telefônica o usuário é persuadido a fornecer informações sensíveis, como senhas de acesso ou número de cartões de crédito.
SITUAÇÃO 2
O usuário recebe um e-mail, cujo remetente pode ser um suposto funcionário, gerente, ou até mesmo uma pessoa conhecida, sendo que este e-mail contém um programa anexado. A mensagem, então, solicita que o usuário execute o programa para, por exemplo, obter acesso mais rápido a um site de comércio eletrônico ou ter acesso a informações mais detalhadas em sua conta bancária.
# Teclas digitadas: um programa pode capturar e armazenar todas as teclas digitadas pelo usuário, em particular, aquelas digitadas logo após a entrada em um site de comércio eletrônico ou de Internet Banking. Deste modo, o programa pode armazenar e enviar informações sensíveis (como senhas de acesso ao banco ou números de cartões de crétido) para um atacante;
# Posição do cursor e tela: alguns sites de Internet Banking têm fornecido um teclado virtual, para evitar que seus usuários utilizem o teclado convencional e, assim, aumentar o nível de segurança na realização de transações bancárias via Web. O fato é que um programa pode armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse foi clicado. Estas informações permitem que um atacante, por exemplo, saiba qual foi a senha de acesso ao banco utilizada pelo usuário;
# Webcam: um programa pode controlar a Webcam do usuário, direcionando-a para o teclado, no momento em que o usuário estiver acessando um site de comércio eletrônico ou de Internet Banking. Deste modo, as imagens coletadas (incluindo aquelas que contém a digitação de senhas ou número de cartões de crédito) podem ser enviadas para um atacante.
SITUAÇÃO 3Um atacante compromete o servidor de nomes do provedor do usuário, de modo que todos os acessos a um site de comércio eletrônico ou Internet Banking são redirecionados para uma página Web falsificada, semelhante ao site verdadeiro. Neste caso, um atacante pode monitorar todas as ações do usuário, incluindo, por exemplo, a digitação de sua senha bancária ou do número de seu cartão de crédito. É importante ressaltar que nesta situação normalmente o usuário deve aceitar um novo certificado (que não corresponde ao site verdadeiro) e o endereço mostrado no browser do usuário poderá ser diferente do endereço correspodente ao site verdadeiro;
SITUAÇÃO 4
O usuário pode ser persuadido a acessar um site de comércio eletrônico ou de Internet Banking, através de um link recebido por e-mail ou em uma página de terceiros. Este link pode direcionar o usuário para uma página Web falsificada, semelhante ao site que o usuário realmente deseja acessar. A partir daí, um atacante pode monitorar todas as ações do usuário, incluindo, por exemplo, a digitação de sua senha bancária ou do número de seu cartão de crédito. Também é importante ressaltar que nesta situação normalmente o usuário deve aceitar um novo certificado (que não corresponde ao site verdadeiro) e o endereço mostrado no browser do usuário será diferente do endereço correspodente ao site verdadeiro;
SITUAÇÃO 5
O usuário, ao utilizar computadores de terceiros para acessar sites de comércio eletrônico ou de Internet Banking, pode ter todas as suas ações monitoradas (incluindo a digitação de senhas ou número de cartões de crédito), através de programas especificamente projetados para este fim (como visto na situação 2). Apesar de existirem todas estas situações de risco, também existem alguns cuidados, relativamente simples, que podem e devem ser seguidos pelos usuários ao acessarem sites de comércio eletrônico e Internet Banking, de modo a evitar que fraudadores utilizem seus dados (principalmente dados sensíveis). Existem diversos cuidados que um usuário deve ter ao acessar sites de comércio eletrônico ou Internet Banking. Dentre eles, podem-se citar:
# realizar transações somente em sites de instituições que você considere confiáveis;
# certificar-se de que o endereço apresentado em seu browser corresponde ao site que você realmente quer acessar, antes de realizar qualquer ação;
# antes de aceitar um novo certificado, verificar junto à instituição que mantém o site sobre sua emissão e quais são os dados nele contidos;
# procurar sempre digitar em seu browser o endereço desejado. Não utilize links em páginas de terceiros ou recebidos por e-mail;
# certificar-se que o site faz uso de conexão segura, ou seja, que os dados transmitidos entre seu browser e o site serão criptografados e utiliza um tamanho de chave considerado seguro;
# verificar o certificado do site, para assegurar-se que ele foi emitido para a instituição que se deseja acessar e está dentro do prazo de validade;
# não acessar sites de comércio eletrônico ou Internet Banking através de computadores de terceiros;
# desligar sua Webcam (caso vecê possua alguma), ao acessar um site de comércio eletrônico ou Internet Banking.
Além dos cuidados apresentados anteriormente é muito importante que você tenha alguns cuidados adicionais, tais como:
# manter o seu browser sempre atualizado e com todas as correções (patches) aplicadas;
# alterar a configuração do seu browser para restringir a execução de Javascript e de programas Java ou ActiveX, exceto para casos específicos;
# configurar seu programa de e-mail para não abrir arquivos ou executar programas automaticamente;
# não executar programas obtidos pela Internet, ou recebidos por e-mail.
Com estes cuidados adicionais você pode evitar que seu browser contenha alguma vulnerabilidade, e que programas maliciosos (como os cavalos de tróia) sejam instalados em seu computador para, dentre outras finalidades, fraudar seus acessos a sites de comércio eletrônico ou Internet Banking.
Para Complementação dessa importante postagem sobre Comercio Eletrônico, abaixo esta o link do Guia do Comercio Eletrônico disponibilizado pelo PROCON, leia atentamente e boas compras. Amém
http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_guia_comercio_eletronico.pdf

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Tudo o que você precisa saber sobre Comércio Eletrônico


A Paz de Cristo, hoje iremos ver as Vantagens e Desvantagens, em se praticar o Comércio Eletrônico:
1 - Vantagens do comércio eletrônico
O comércio eletrônico traz inúmeras vantagens tanto para as empresas quanto para os usuários desta tecnologia, como por exemplo: maior comodidade para o cliente, segurança e rapidez no pagamento das mercadorias, diminuição dos impostos, aumento dos lucros da empresa, pesquisa de preço do produto, redução da mão-de-obra, comercialização em âmbito global, etc. Com a criação do comércio eletrônico, algumas das ações que fazia com que o preço das mercadorias se elevasse, foram eliminadas, pois antes tínhamos intermediários que compravam as mercadorias para revendê-las ao comércio e só a partir de então seria repassada ao consumidor final. Com o comércio eletrônico a função do intermediador foi eliminada, pois as empresas montam sites na internet que fazem este papel, vendendo direto para o consumidor final.
A Principal vantagem do Comércio Eletrônico é a Expansão dos Negócios
2 - Desvantagens do comércio eletrônico
O comércio eletrônico trouxe também desvantagens não só para as empresas, mas também para os clientes e para a sociedade; questões como aumento do número de desemprego, diminuição da qualidade dos produtos entregues aos clientes, são alguns dos exemplos mais comuns das desvantagens do comércio eletrônico. Como o comércio eletrônico faz em muito dos casos o papel de intermediário e até mesmo de vendedor, pois não é necessário ter uma pessoa para atender o cliente face a face, as pessoas que eram responsáveis por atuarem nestas áreas, em alguns casos, perderam o seu lugar dentro da empresa, gerando assim várias demissões e um aumento na taxa de desemprego do país. O contato físico neste tipo de tecnologia deixa de existir, pois todo o processo de realização de uma venda é feito através de máquinas como o computador, o cliente não consegue tocar na mercadoria, pois esta é mostrada para o cliente através de fotos, impossibilitando que o mesmo tenha aquela sensação de sentir o produto que esta comprando. Esse problema atinge também o fator controle de qualidade, pois o cliente irá ter contato com o produto apenas quando o mesmo for entregue em sua residência, e só a partir de então poderá verificar se o produto apresenta realmente as características que foram anunciadas. A Principal desvantagem do Comércio Eletrônico ainda é a Segurança, mas isso esta aos poucos sendo resolvido e minimizado.
Obs: Na próxima postagem estarei colocando os cuidados que devemos tomar na hora da compra.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Tudo o que você precisa saber sobre Comércio Eletrônico

A Paz amados irmãos (as) devido ao constante aumento nesse meio de Compra e Venda de Produtos, me senti na responsabilidade de estar criando esse espaço aqui no BlogIEP, para postar algumas dicas, sugestões, e mesmo para que os amados possam conhecer e saber o que é Comércio Eletrônico e quais cuidados devemos tomar para não cair no Conto do Vigário.
Para esta primeira postagem, estou colocando alguns conceitos de Comércio Eletrônico, conforme pesquisa na própria Internet.

1 - Comércio eletrônico (português brasileiro) ou comércio electrónico (português europeu) ou e-commerce, ou ainda comércio virtual, é um tipo de transação comercial feita especialmente através de um equipamento eletrônico, como, por exemplo, um computador.
Conceitua-se como o uso da comunicação eletrônica e digital, aplicada aos negócios, criando, alterando ou redefinindo valores entre organizações (B2B) ou entre estas e indivíduos (B2C), ou entre indivíduos (C2C), permeando a aquisição de bens, produtos ou serviços, terminando com a liquidação financeira por intermédio de meios de pagamento eletrônicos. O ato de vender ou comprar pela internet é em si um bom exemplo de comércio eletrônico. O mercado mundial está absorvendo o comércio eletrônico em grande escala. Muitos ramos da economia agora estão ligadas ao comércio eletrônico. Seus fundamentos estão baseados em segurança, criptografia, moedas e pagamentos eletrônicos. Ele ainda envolve pesquisa,desenvolvimento, marketing, propaganda, negociação, vendas e suporte. Através de conexões eletrônicas com clientes, fornecedores e distribuidores, o comércio eletrônico incrementa eficientemente as comunicações de negócio, para expandir a participação no mercado, e manter a viabilidade de longo prazo no ambiente de negócio. No início, a comercialização on-line era e ainda é, realizada com produtos como CDs, livros e demais produtos palpáveis e de características tangíveis. Contudo, com o avanço da tecnologia, surge uma nova tendência para a comercialização on-line. Começa a ser viabilizado a venda de serviços pela web, como é o caso dos pacotes turísticos, por exemplo. Muitas operadoras de turismo estão se preparando para abordar seus clientes dessa nova maneira.
Fonte: site da enciclopédia livre (Wikipédia).
2 - O que é comércio eletrônico?
O comércio eletrônico ou e-commerce é a compra e venda de mercadorias ou serviços por meio da Internet, onde as chamadas Lojas Virtuais oferecem seus produtos e formas de pagamento online. O comércio eletrônico é um meio facilitador dos negócios, tornando o processo de venda fácil, seguro, rápido e transparente, reduzindo os custos das empresas que atuam neste segmento e estimulando a competitividade.
Fonte: site Lojista On line
Para a primeira postagem é isso meus amados, na próxima postagem abordaremos mais sobre o Comércio Eletrônico, como suas vantagens e desvantagens. Amém